A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (11) o projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, como fuzis. A reclusão que antes variava de 4 a 12 anos a a ser de 6 a 12 anos.
A proposta que agora segue para o Senado, recebeu votos contrários de três parlamentares de Mato Grosso do Sul: Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, Beto Pereira (PSDB) e Marcos Pollon (PL).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A nova versão altera trechos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03),ampliando a punição para uma série de condutas relacionadas ao uso ilegl de armamento e explosivos.
Além do porte ou posse de arma de uso proibido, a pena de 6 a 12 anos também valerá para quem:
- tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato;
- mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou ou induzir policial, juiz ou perito a erro;
- possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
- comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
- vender, entregar ou fornecer arma de fogo, ório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivos ou adulterá-los de qualquer forma
Apesar do endurecimento, a pena para posse de arma de uso foi mantida: reclusão de 3 a 6 anos, mais multa.
Outro ponto do projeto, é o agravamento da pena para disparo de arma de fogo em locais públicos ou habitados, quando for usada a arma de uso proibido. A pena, que hoje é de 2 a 4 anos de reclusão, ará a ser de 3 a 6 anos, além da multa.
Também haverá punição mais severa para o comércio ilegal e tráfico internacional de armamentos. Se o crime envolver armas, órios ou munições de uso proibido, a pena será dobrada - atualmente o agravante é de 50%.
Durante a votação, foram rejeitados destaques apresentados por parlamentares dos partidos PL e Novo, que tentavam barrar o aumento das penas. Outros deputados de MS também estavam presentes e votaram a favor do novo texto, entre eles Dr. Luiz Ovando (PP), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT).
O relator acatou emenda que define, na própria lei, o que são armas de uso proibido. Segundo o texto, são aquelas descritas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de munições incendiárias ou químicas e armas disfarçadas como objetos inofensivos (simulacros). O objetivo é evitar que essas definições fiquem a critério de decretos do Executivo.
Parlamentares da oposição criticaram essa possibilidade, apontando que mudanças por decreto poderiam afetar cidadãos que possuem armas de forma regular.
"É urgente combater as armas ilegais. Mas os que possuem armas de forma legal não podem ser penalizados pela mudança de um decreto", disse o deputado Capitão Alden (PL-BA).
Max Lemos, no entanto, garantiu que a proposta não atinge os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). “"À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs", afirmou.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, defendeu a medida como necessária para enfrentar o tráfico de armas.
“O crime organizado se alimenta do fluxo de armas ilegais. Ter mecanismos de punição para isso é absolutamente necessário e razoável”, declarou.