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STF declara inconstitucional cobrança de ITCMD sobre Previdência Privada

Quem pagou pelo tributo poderá ser ressarcido

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL. Segundo a Corte, esses valores decorrem de contratos privados e não devem ser considerados como herança para fins tributários, o que representa uma importante vitória para o planejamento patrimonial e sucessório.

Essa decisão traz maior segurança jurídica para quem investe em previdência privada, reforçando o entendimento de que os valores destinados aos beneficiários desses planos não integram o espólio do falecido e, portanto, não estão sujeitos à incidência do ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações.

Diferença entre PGBL e VGBL

Embora semelhantes na proposta de acumulação de recursos para aposentadoria ou sucessão, PGBL e VGBL possuem diferenças cruciais, especialmente no aspecto tributário:

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Vai faltar areia no deserto: Agora é a vez da LCI e LCA

10/06/2025 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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O governo brasileiro anunciou no domingo (8) a intenção de tributar em 5% investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR), como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e consequentemente Cédulas de Produto Rural (R). A medida, que será implementada via Medida Provisória (MP), visa compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há duas semanas e que gerou forte reação negativa do mercado e do Congresso.

Esta semana examino os impactos dessa decisão no agronegócio e na economia brasileira, identificando erros estratégicos do governo e projetando consequências de curto e longo prazo. 

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o compromisso de direcionar os recursos captados para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente. Já a Cédula de Produto Rural (R) é um título emitido por produtores rurais ou cooperativas para obtenção de recursos para financiamento da produção.

Estes instrumentos foram criados com isenção tributária justamente para estimular o direcionamento de capital privado para setores estratégicos da economia, reduzindo a dependência de recursos públicos e subsidiados. A isenção de IR tornava esses títulos atrativos para investidores, permitindo taxas competitivas para os tomadores de crédito.

Conforme anunciado pelo Ministro da Fazenda, a tributação de 5% sobre o rendimento desses títulos será aplicada apenas às novas emissões a partir de 2026, preservando a isenção para o estoque atual. Além dessa medida, o governo também propôs:

Aumento da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras de 9% para 15% e 20%
Elevação da taxação das apostas esportivas de 12% para 18%
Redução do IOF sobre crédito para empresas e operações de risco sacado
Encarecimento do crédito rural

A tributação das LCAs e Rs terá impacto direto no custo do crédito para o agronegócio. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, “as LCAs são a base do financiamento agropecuário e estruturam o Plano Safra”. Com a nova tributação, estima-se que as taxas de juros desses instrumentos precisarão aumentar para manter sua atratividade frente a outros investimentos.

O setor agropecuário, que já enfrenta margens pressionadas por custos crescentes de insumos e volatilidade de preços internacionais, terá um componente adicional de pressão financeira. Produtores menores e médios, com menor o a linhas subsidiadas, serão os mais afetados.

Redução potencial na oferta de crédito

A perda de competitividade das LCAs e Rs pode resultar em migração de recursos para outros instrumentos financeiros, reduzindo o volume de capital disponível para o agronegócio. Isso ocorre em um momento crítico de planejamento para a próxima safra, podendo afetar decisões de plantio e investimento.

Representantes do setor alertam que a medida pode dificultar o financiamento da safra e comprometer a expansão da produção agrícola brasileira, justamente quando o país busca ampliar sua participação no mercado global de alimentos.

Para os investidores, a tributação reduz a atratividade relativa desses títulos. Segundo a analista Larissa Quaresma, da Empiricus Research, “a tributação para LCIs e LCAs prevista por enquanto é de 5%, ainda inferior à menor alíquota da tabela de IR para renda fixa (de 15%). Em questões de tributação, são os investimentos mais atrativos, apesar de agora estarem menos”.

No entanto, o impacto vai além da simples comparação de alíquotas. A mudança representa uma quebra de previsibilidade regulatória, elemento fundamental para decisões de investimento de longo prazo. A percepção de que regras tributárias podem ser alteradas abruptamente aumenta o prêmio de risco exigido pelos investidores.

Pressão inflacionária indireta

O encarecimento do crédito para setores produtivos estratégicos pode gerar pressões inflacionárias indiretas. No caso do agronegócio, custos maiores de financiamento tendem a ser reados aos preços dos alimentos. No setor imobiliário, o impacto seria no custo da moradia.

Esse efeito é particularmente preocupante em um cenário de juros elevados e inflação ainda não completamente controlada, podendo comprometer os esforços de estabilização econômica.

Contradição com políticas de incentivo setorial

A tributação de instrumentos criados especificamente para incentivar setores estratégicos contradiz outras políticas governamentais de estímulo ao agronegócio e à habitação. O governo anuncia regularmente medidas de apoio a esses setores, como o Plano Safra e programas habitacionais, mas simultaneamente reduz a eficácia de mecanismos de financiamento privado.

Esta incoerência gera confusão no mercado e compromete a credibilidade da política econômica, sugerindo que decisões fiscais emergenciais prevalecem sobre o planejamento estratégico de longo prazo.

O anúncio da medida ocorre em momento particularmente sensível para o agronegócio, que está planejando investimentos para a próxima safra. A ausência de diálogo prévio com os setores afetados e a falta de um período de transição adequado amplificam os efeitos negativos da decisão.

A percepção de que a medida foi tomada de forma apressada, como resposta à necessidade de compensar a revogação do aumento do IOF, sugere improvisação na política fiscal, elemento que abala a confiança dos agentes econômicos.

Falha na calibragem e ausência de compensações

Embora a alíquota de 5% possa parecer modesta em comparação com outras aplicações financeiras, ela representa um aumento significativo no custo efetivo do crédito para os setores produtivos. O governo não apresentou medidas compensatórias para manter o fluxo de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, nem considerou alternativas menos prejudiciais ao financiamento produtivo.

A ausência de gradualismo na implementação e de mecanismos de compensação evidencia uma visão de curto prazo, focada exclusivamente na arrecadação, sem considerar adequadamente os efeitos colaterais na economia real.

No curto prazo, é provável que ocorra uma corrida por emissões de LCIs, LCAs e Rs antes da implementação da tributação, buscando aproveitar a janela de isenção. No médio prazo, espera-se uma reestruturação do mercado de crédito para esses setores, com possível desenvolvimento de novos instrumentos ou adaptação dos existentes.

O impacto efetivo dependerá da reação do Congresso à Medida Provisória e de possíveis ajustes na proposta original. A mobilização dos setores afetados, especialmente o agronegócio, que possui forte representação parlamentar, será determinante para o desfecho da questão.

A decisão do governo de tributar LCI, LCA e R representa mais um erro com potencial impacto negativo no agronegócio e na economia brasileira. Embora a necessidade de equilíbrio fiscal seja legítima, a escolha de instrumentos e o método de implementação revelam falhas de planejamento e coordenação política.

A experiência internacional demonstra que políticas fiscais eficientes devem equilibrar a necessidade de arrecadação com o estímulo à atividade econômica. No caso em análise, o foco excessivo no curto prazo pode comprometer objetivos estratégicos de longo prazo, como a segurança alimentar, o desenvolvimento do agronegócio e a expansão do mercado imobiliário.

O governo está cada dia mais perdido e o resultado está na última pesquisa. 

Que chegue logo 2026, pois vai faltar areia no deserto.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: O que significa "indeferido" no INSS e como resolver?

06/06/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Solicitar um benefício ao INSS sempre gera expectativa de aprovação imediata, mas isso nem sempre acontece. Quando o status aparece como “INDEFERIDO”, o pedido foi negado — e o pagamento não será iniciado. Entenda as causas, diferenças para outros status e as melhores estratégias para reverter a decisão.

1. O que é “indeferido”?

O INSS avaliou o requerimento e concluiu que os requisitos legais não foram comprovados. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de tempo de contribuição ou carência;
  • Documentação insuficiente ou inconsistências;
  • Suspeita de fraude (documentos falsos).

Primeira providência

e o extrato de decisão (Meu INSS > Agendamentos/Requerimentos) para ler o motivo específico do indeferimento. Isso orientará os próximos os.

2. Diferença entre indeferido e cessado

Status Quando ocorre Consequência
Indeferido Pedido não reconhecido na análise inicial Benefício não chega a ser pago
Cessado Benefício já concedido, mas interrompido depois Pagamentos são suspensos (ex.: alta médica, fim do prazo, perda de requisito)

Se houve cessação, é possível discutir a continuidade; se indeferido, é preciso obter a concessão.

3. Como reverter um indeferimento

três caminhos principais — escolha o mais adequado ao seu caso (ou combine-os):

  1. Recurso istrativo
    • Prazo: 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
    • O segurado (ou seu advogado) protocola novo conjunto de provas e fundamenta o direito.
    • A Junta de Recursos do CRPS reanalisa o processo.
  2. Ação judicial
    • Recomendada quando a prova já é robusta ou o valor ultraa 20 salários-mínimos (obrigatória a presença de advogado).
    • O juiz federal poderá determinar perícia, intimar o INSS e ordenar a concessão retroativa com correção monetária.
  3. Novo pedido
    • Válido se, após o indeferimento, surgiram novos documentos ou o segurado ou a cumprir o requisito faltante.
    • Caso o INSS negue outra vez, volta-se às opções de recurso ou ação judicial.

Dica profissional: antes de escolher a via, trace uma estratégia com advogado(a) previdenciarista. Ele(a) avalia chances, prazos e custos, evitando perda de tempo com tentativas inadequadas.

4. Por que contar com um especialista?

  • Diagnóstico preciso do motivo do indeferimento.
  • Organização das provas: laudos médicos, PPP, certidões, carnês, CNIS revisado.
  • Fundamentação jurídica alinhada à legislação e jurisprudência atual.
  • Acompanhamento processual até o trânsito em julgado ou pagamento efetivo.

Nosso escritório possui equipe dedicada a casos de indeferimento e cessação de benefícios. Se o seu pedido foi negado, fale conosco: juntos buscaremos a solução mais rápida e segura para garantir o seu direito.

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