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Leandro Provenzano: Vazamento de Dados na XP

Quais São os Direitos dos Clientes?

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O recente vazamento de dados envolvendo a XP Investimentos acendeu um alerta vermelho para todos os clientes da corretora — especialmente para aqueles de alta renda. Com informações sensíveis expostas, como valores investidos e saldos de contas, a vulnerabilidade aumentou e, com ela, a necessidade de agir com estratégia e conhecimento jurídico.

Neste artigo, você entenderá quais são seus direitos em casos de vazamento de dados, como agir se for vítima de um golpe e, principalmente, como proteger seu patrimônio em situações como esta.

O que aconteceu no caso XP Investimentos?

Em abril de 2025, a XP Investimentos confirmou o vazamento de dados pessoais e financeiros de seus clientes. Informações como saldo em conta, valor investido e, em alguns casos, dados cadastrais sensíveis foram expostos.

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Vai faltar areia no deserto: Agora é a vez da LCI e LCA

10/06/2025 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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O governo brasileiro anunciou no domingo (8) a intenção de tributar em 5% investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR), como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e consequentemente Cédulas de Produto Rural (R). A medida, que será implementada via Medida Provisória (MP), visa compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há duas semanas e que gerou forte reação negativa do mercado e do Congresso.

Esta semana examino os impactos dessa decisão no agronegócio e na economia brasileira, identificando erros estratégicos do governo e projetando consequências de curto e longo prazo. 

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o compromisso de direcionar os recursos captados para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente. Já a Cédula de Produto Rural (R) é um título emitido por produtores rurais ou cooperativas para obtenção de recursos para financiamento da produção.

Estes instrumentos foram criados com isenção tributária justamente para estimular o direcionamento de capital privado para setores estratégicos da economia, reduzindo a dependência de recursos públicos e subsidiados. A isenção de IR tornava esses títulos atrativos para investidores, permitindo taxas competitivas para os tomadores de crédito.

Conforme anunciado pelo Ministro da Fazenda, a tributação de 5% sobre o rendimento desses títulos será aplicada apenas às novas emissões a partir de 2026, preservando a isenção para o estoque atual. Além dessa medida, o governo também propôs:

Aumento da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras de 9% para 15% e 20%
Elevação da taxação das apostas esportivas de 12% para 18%
Redução do IOF sobre crédito para empresas e operações de risco sacado
Encarecimento do crédito rural

A tributação das LCAs e Rs terá impacto direto no custo do crédito para o agronegócio. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, “as LCAs são a base do financiamento agropecuário e estruturam o Plano Safra”. Com a nova tributação, estima-se que as taxas de juros desses instrumentos precisarão aumentar para manter sua atratividade frente a outros investimentos.

O setor agropecuário, que já enfrenta margens pressionadas por custos crescentes de insumos e volatilidade de preços internacionais, terá um componente adicional de pressão financeira. Produtores menores e médios, com menor o a linhas subsidiadas, serão os mais afetados.

Redução potencial na oferta de crédito

A perda de competitividade das LCAs e Rs pode resultar em migração de recursos para outros instrumentos financeiros, reduzindo o volume de capital disponível para o agronegócio. Isso ocorre em um momento crítico de planejamento para a próxima safra, podendo afetar decisões de plantio e investimento.

Representantes do setor alertam que a medida pode dificultar o financiamento da safra e comprometer a expansão da produção agrícola brasileira, justamente quando o país busca ampliar sua participação no mercado global de alimentos.

Para os investidores, a tributação reduz a atratividade relativa desses títulos. Segundo a analista Larissa Quaresma, da Empiricus Research, “a tributação para LCIs e LCAs prevista por enquanto é de 5%, ainda inferior à menor alíquota da tabela de IR para renda fixa (de 15%). Em questões de tributação, são os investimentos mais atrativos, apesar de agora estarem menos”.

No entanto, o impacto vai além da simples comparação de alíquotas. A mudança representa uma quebra de previsibilidade regulatória, elemento fundamental para decisões de investimento de longo prazo. A percepção de que regras tributárias podem ser alteradas abruptamente aumenta o prêmio de risco exigido pelos investidores.

Pressão inflacionária indireta

O encarecimento do crédito para setores produtivos estratégicos pode gerar pressões inflacionárias indiretas. No caso do agronegócio, custos maiores de financiamento tendem a ser reados aos preços dos alimentos. No setor imobiliário, o impacto seria no custo da moradia.

Esse efeito é particularmente preocupante em um cenário de juros elevados e inflação ainda não completamente controlada, podendo comprometer os esforços de estabilização econômica.

Contradição com políticas de incentivo setorial

A tributação de instrumentos criados especificamente para incentivar setores estratégicos contradiz outras políticas governamentais de estímulo ao agronegócio e à habitação. O governo anuncia regularmente medidas de apoio a esses setores, como o Plano Safra e programas habitacionais, mas simultaneamente reduz a eficácia de mecanismos de financiamento privado.

Esta incoerência gera confusão no mercado e compromete a credibilidade da política econômica, sugerindo que decisões fiscais emergenciais prevalecem sobre o planejamento estratégico de longo prazo.

O anúncio da medida ocorre em momento particularmente sensível para o agronegócio, que está planejando investimentos para a próxima safra. A ausência de diálogo prévio com os setores afetados e a falta de um período de transição adequado amplificam os efeitos negativos da decisão.

A percepção de que a medida foi tomada de forma apressada, como resposta à necessidade de compensar a revogação do aumento do IOF, sugere improvisação na política fiscal, elemento que abala a confiança dos agentes econômicos.

Falha na calibragem e ausência de compensações

Embora a alíquota de 5% possa parecer modesta em comparação com outras aplicações financeiras, ela representa um aumento significativo no custo efetivo do crédito para os setores produtivos. O governo não apresentou medidas compensatórias para manter o fluxo de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, nem considerou alternativas menos prejudiciais ao financiamento produtivo.

A ausência de gradualismo na implementação e de mecanismos de compensação evidencia uma visão de curto prazo, focada exclusivamente na arrecadação, sem considerar adequadamente os efeitos colaterais na economia real.

No curto prazo, é provável que ocorra uma corrida por emissões de LCIs, LCAs e Rs antes da implementação da tributação, buscando aproveitar a janela de isenção. No médio prazo, espera-se uma reestruturação do mercado de crédito para esses setores, com possível desenvolvimento de novos instrumentos ou adaptação dos existentes.

O impacto efetivo dependerá da reação do Congresso à Medida Provisória e de possíveis ajustes na proposta original. A mobilização dos setores afetados, especialmente o agronegócio, que possui forte representação parlamentar, será determinante para o desfecho da questão.

A decisão do governo de tributar LCI, LCA e R representa mais um erro com potencial impacto negativo no agronegócio e na economia brasileira. Embora a necessidade de equilíbrio fiscal seja legítima, a escolha de instrumentos e o método de implementação revelam falhas de planejamento e coordenação política.

A experiência internacional demonstra que políticas fiscais eficientes devem equilibrar a necessidade de arrecadação com o estímulo à atividade econômica. No caso em análise, o foco excessivo no curto prazo pode comprometer objetivos estratégicos de longo prazo, como a segurança alimentar, o desenvolvimento do agronegócio e a expansão do mercado imobiliário.

O governo está cada dia mais perdido e o resultado está na última pesquisa. 

Que chegue logo 2026, pois vai faltar areia no deserto.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: O que significa "indeferido" no INSS e como resolver?

06/06/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Solicitar um benefício ao INSS sempre gera expectativa de aprovação imediata, mas isso nem sempre acontece. Quando o status aparece como “INDEFERIDO”, o pedido foi negado — e o pagamento não será iniciado. Entenda as causas, diferenças para outros status e as melhores estratégias para reverter a decisão.

1. O que é “indeferido”?

O INSS avaliou o requerimento e concluiu que os requisitos legais não foram comprovados. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de tempo de contribuição ou carência;
  • Documentação insuficiente ou inconsistências;
  • Suspeita de fraude (documentos falsos).

Primeira providência

e o extrato de decisão (Meu INSS > Agendamentos/Requerimentos) para ler o motivo específico do indeferimento. Isso orientará os próximos os.

2. Diferença entre indeferido e cessado

Status Quando ocorre Consequência
Indeferido Pedido não reconhecido na análise inicial Benefício não chega a ser pago
Cessado Benefício já concedido, mas interrompido depois Pagamentos são suspensos (ex.: alta médica, fim do prazo, perda de requisito)

Se houve cessação, é possível discutir a continuidade; se indeferido, é preciso obter a concessão.

3. Como reverter um indeferimento

três caminhos principais — escolha o mais adequado ao seu caso (ou combine-os):

  1. Recurso istrativo
    • Prazo: 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
    • O segurado (ou seu advogado) protocola novo conjunto de provas e fundamenta o direito.
    • A Junta de Recursos do CRPS reanalisa o processo.
  2. Ação judicial
    • Recomendada quando a prova já é robusta ou o valor ultraa 20 salários-mínimos (obrigatória a presença de advogado).
    • O juiz federal poderá determinar perícia, intimar o INSS e ordenar a concessão retroativa com correção monetária.
  3. Novo pedido
    • Válido se, após o indeferimento, surgiram novos documentos ou o segurado ou a cumprir o requisito faltante.
    • Caso o INSS negue outra vez, volta-se às opções de recurso ou ação judicial.

Dica profissional: antes de escolher a via, trace uma estratégia com advogado(a) previdenciarista. Ele(a) avalia chances, prazos e custos, evitando perda de tempo com tentativas inadequadas.

4. Por que contar com um especialista?

  • Diagnóstico preciso do motivo do indeferimento.
  • Organização das provas: laudos médicos, PPP, certidões, carnês, CNIS revisado.
  • Fundamentação jurídica alinhada à legislação e jurisprudência atual.
  • Acompanhamento processual até o trânsito em julgado ou pagamento efetivo.

Nosso escritório possui equipe dedicada a casos de indeferimento e cessação de benefícios. Se o seu pedido foi negado, fale conosco: juntos buscaremos a solução mais rápida e segura para garantir o seu direito.

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