Você contratou um seguro para se proteger em momentos difíceis — seja um seguro de vida, por invalidez ou por acidente. Mas quando mais precisou, recebeu da seguradora apenas um "não"?
Infelizmente, isso é mais comum do que deveria. Muitas seguradoras usam justificativas padrão para negar indenizações, mesmo quando o cliente tem todos os documentos em ordem e direito claro ao benefício.
Neste artigo, você vai descobrir as principais desculpas usadas pelas seguradoras para negar pagamentos, entender seus direitos e aprender como reagir.
Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa, este conteúdo pode ser o primeiro o para virar o jogo.
1. “Doença preexistente”
Essa é campeã de recusas. Num caso de seguro de vida, a seguradora afirma que o segurado já tinha a doença antes de contratar o seguro e, por isso, não teria direito à indenização.
Atenção: Isso só é válido se a seguradora tiver exigido exames médicos antes da contratação ou provar que o segurado agiu de má-fé escondendo a doença de propósito, ou fazendo uma falsa declaração de saúde.
Essa proteção está garantida pela Súmula 609 do STJ:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Ou seja: se você não foi submetido a exames, a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura com base em uma doença antiga.
2. “A invalidez não é total ou permanente”
Mesmo com laudos médicos comprovando a invalidez, é comum a seguradora dizer que você ainda tem capacidade para o trabalho ou que a invalidez é parcial.
Nesse tipo de situação, é essencial reunir laudos detalhados e, se necessário, solicitar perícia judicial para confirmar a gravidade do caso. Uma invalidez parcial pode deixar uma pessoa 100% inválida para seu trabalho, e isso pode acarretar o recebimento integral da indenização securitária.
3. “Essa situação não está coberta pela apólice” – Riscos Excluídos
Muitos contratos de seguro têm cláusulas confusas e demasiadamente técnicas. E a seguradora pode tentar usar isso para limitar sua cobertura.
Mas fique atento:
A jurisprudência tem sido clara ao afirmar que as cláusulas prejudiciais ao segurado (restritivas de direito) devem vir destacadas na apólice ou no contrato de seguro, caso contrário, esta recusa baseada nos “riscos excluídos” não poderá ser utilizada pela seguradora.
O Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos sejam claros e as cláusulas mais complicadas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
E o Código Civil prevê que as cláusulas ambíguas devem ser interpretadas contra quem as redigiu (ou seja, contra a seguradora).
Como Reagir à Negativa da Seguradora:
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Se você recebeu uma resposta negativa, não se desespere. Veja o que fazer:
1. Peça a negativa por escrito
Solicite que a seguradora formalize os motivos da recusa. Isso será fundamental para análise jurídica.
2. Organize todos os documentos
Tenha em mãos:
- Apólice completa
- Laudos médicos
- Comunicações com a seguradora
- Comprovantes de pagamento
- Documentos que provem a condição de saúde
3. Procure um advogado especialista em seguros
Um profissional experiente sabe exatamente como desmontar as teses da seguradora, identificar abusos contratuais e exigir seus direitos judicial ou istrativamente.
4. Vá à Justiça, se necessário
Se nada resolver, uma ação judicial bem embasada pode garantir a indenização e, em muitos casos, também gerar indenização por danos morais.
Se você recebeu um “não” e quer saber se tem direito à indenização, procure apoio jurídico especializado.