Nesta quinta-feira (29), durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Campo Grande, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 965/25, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis), para os contribuintes regularizarem débitos em 2025.
Nesse ano, o Programa está previsto para começar no dia 10 de junho, e deve seguir até 11 de julho com objetivo de dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizarem débitos tributários e não tributários.
A proposta inicial do Poder Executivo Municipal oferecia 75% de desconto para pagamento à vista e até 60% para pagamentos parcelados. Entretanto, junto com o projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda de autoria de todos os parlamentares, para ampliar os descontos e garantir mais oportunidades para os moradores colocarem as contas em dia.
Diante disso, e com a aprovação, agora o Refis oferecerá descontos de até 80% para pagamento à vista, e no caso de parcelamento, esse desconto chega a 60%. A proposta foi aprovada em regime de urgência, por unanimidade em única discussão e votação.
Na justificativa do Projeto, a Prefeitura Municipal de Campo Grande alegou que "a regularização fiscal incentiva a adesão voluntária dos contribuintes ao cumprimento de suas obrigações, o que não apenas aumenta a arrecadação municipal, mas também reduz a necessidade de ações judiciais e medidas coercitivas”.
Na ocasião, a vereadora Luiza Ribeiro, do PT, votou a favor do programa, mas ressaltou que o cidadão que não conseguir pagar não deve ter a dívida de IPTU levada para protesto.
O vereador André Salineiro (PL) também votou sim, e afirmou que a iniciativa é importante para garantir justiça fiscal e dar oportunidade aos campo-grandenses de quitarem seus débitos com condições mais íveis, especialmente os empresários e trabalhadores que enfrentam uma alta carga tributária.
“O contribuinte que gera emprego e renda merece ter a chance de regularizar sua situação. São pessoas que se desdobram diariamente para manter suas obrigações em dia, mesmo diante de tantos desafios econômicos. Votarei sim ao projeto porque acredito que justiça fiscal também é dar condições de recomeço a quem quer acertar”, afirmou.
CONFIRA A LISTA DE DESCONTOS:
De acordo com a proposta, os débitos de natureza imobiliária pagos à vista terão 80% de desconto sobre juros e multas. No caso de parcelamento, o desconto será de 60% sobre os juros, com as seguintes condições:
- Até seis parcelas, com entrada mínima de 5% do valor total da dívida;
- De sete a 12 parcelas, com entrada mínima de 10%;
- De 13 a 18 parcelas, com entrada mínima de 15% do total.
Para débitos de natureza econômica, será concedido desconto de 80% sobre os juros no pagamento à vista. Quem optar por parcelar terá as seguintes opções:
- Até seis parcelas, com valor mínimo de R$ 100 cada;
- De sete a 12 parcelas, com valor mínimo de R$ 500 cada;
- De 13 a 18 parcelas, com valor mínimo de R$ 1 mil cada;
- De 19 a 24 parcelas, com valor mínimo de R$ 1,250 cada;
- De 37 a 48 parcelas, com valor mínimo de R$ 2,500 cada.
O desconto nas modalidades parceladas é de 60% sobre os juros. Em qualquer situação de parcelamento, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Além disso, o programa também permite que contribuintes com parcelas vencidas e vincendas de dívidas de parcelamentos anteriores façam nova adesão, seja à vista ou parcelada, desde que cumpram os valores mínimos previstos na lei. Nesse caso, os descontos são os seguintes:
- 20% no pagamento à vista sobre o valor consolidado das parcelas vencidas, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas;
- 15% de desconto para pagamento em até seis parcelas;
- 5% de desconto para pagamento em até 12 parcelas.
Por último, ainda de acordo com o texto, multas por infrações à legislação também entram no programa, com 80% de desconto sobre o valor consolidado no pagamento à vista.