Um paciente que chegou ao hospital infartando, recebeu diagnóstico de gases e terminou sendo liberado para casa, pode receber indenização do hospital que foi condenado a pagar R$ 15 mil.
A situação ocorreu em um hospital de Campo Grande (MS), no dia 28 de maio de 2021, por volta das 22h, quando o homem buscou atendimento com fortes dores no peito e dificuldade para respirar.
O médico plantonista concluiu que o quadro era acúmulo de gases e receitou simeticona. Em seguida, deu alta ao paciente, mesmo enquanto ele ainda reclamava de dores.
No dia 30 de maio, com o agravamento dos sintomas, o homem foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino. Os médicos solicitaram exames que apontaram que ele estava sofrendo um infarto agudo do miocárdio.
O paciente foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande e precisou colocar dois stents. Na ação, relatou que o diagnóstico errado no primeiro atendimento causou sofrimento físico e emocional, pedindo indenização por danos morais.
A defesa do hospital alegou que não tem responsabilidade sobre o atendimento, argumentando que os médicos que atuam no local não são seus subordinados e que o hospital funciona apenas em regime de internação.
O caso foi julgado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz Flávio Saad Peron não acatou os argumentos da defesa e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o paciente, ao procurar atendimento no hospital, entende estar sendo atendido por profissionais vinculados à instituição.
Dessa forma, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do hospital pelos atos do médico.
“Restou provado o defeito no serviço do réu, consistente no equivocado diagnóstico de gases, por culpa do médico que atendeu o autor, quando as dores que o acometiam eram decorrentes de um infarto agudo do miocárdio”, destacou o juiz na sentença.
Ele apontou que, embora o erro médico não tenha causado sequelas permanentes, o homem ou dois dias com dores intensas e risco de morte, o que comprova a necessidade de reparação por danos morais.