Identificado como T.A.S., de 37 anos, com histórico de compras de celulares furtados para revenda, ele foi preso pela Polícia Civil após investigações da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (Derf), em Campo Grande.
Segundo informações divulgadas pela polícia, a “capivara” do cidadão é longa, com sete agens criminais por receptação, em um histórico que se estende por anos, sendo cinco apenas nos últimos dois.
Ao tomar conhecimento de roubos de celulares nas ruas da Cidade Morena, a Derf, ciente do histórico, ou a monitorar o indivíduo, descrito como “receptador contumaz”.
Com mandado de busca, apreensão e prisão preventiva, a polícia foi aos endereços identificados como sendo do suspeito, que acabou preso.
“O que reforça o compromisso de repressão ao crime de roubo, seja pela captura de quem subtrai o patrimônio alheio, seja pela prisão daquele que compra objetos de origem ilícita.”
Cautela
A polícia orienta a população que deseja comprar celulares usados a procurar lojas com boa procedência, que emitam nota fiscal e ofereçam garantia do produto, como forma de desestimular o mercado ilícito de celulares.
Para checar a procedência do aparelho, basta consultar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do link:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao.
No portal, é possível verificar a procedência do aparelho com o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), uma numeração única para cada celular.
Cabe ressaltar que celulares com entrada para mais de um cartão SIM possuem um IMEI para cada chip.
Em “Consulte aqui a situação do aparelho de celular”, siga os seguintes os:
Para encontrar o número de IMEI do celular, o consumidor pode:
- procurar na caixa do celular;
- procurar em um adesivo que fica por trás da bateria; ou
- digitar *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.
Comprar celular furtado é crime
Mesmo que a pessoa não tenha conhecimento de que o produto foi adquirido de forma criminosa, o parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal considera como "receptação culposa".
A receptação culposa costuma ocorrer quando o preço do aparelho está muito abaixo do valor real de mercado. A pena é de detenção de 1 mês a 1 ano, podendo ser aplicada multa ou ambas as sanções.