O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a empresa de entretenimento TF4 (Time For Fun) a pagar mais de R$ 12 mil por danos materiais e morais causados a uma fã da cantora Taylor Swift por conta do cancelamento repentino do show programado para o dia 18 de novembro de 2023, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro.
O cancelamento do show ocorreu em meio a uma forte onda de calor um dia depois da morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, fã da cantora. Natural de Rio Negro, ela morreu após ar mal no primeiro dia de show no Rio.
Amigos Ana Clara disseram que ela ou mal e desmaiou durante a música Cruel Summer, a segunda do repertório da cantora norte-americana no Engenhão. Ela foi levada para o Hospital Municipal Salgado Filho e teve uma parada cardiorrespiratória.
Mas, apesar da gravidade da situação de calor naquelas semanas, agora a decisão de condenar os promotores do evento a pagarem R$ 2.146,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível.
A autora da ação havia adquirido ingressos ainda em 2019 para a apresentação de Taylor Swft, inicialmente marcado para 2020, mas que foi adiado diversas vezes devido à pandemia da Covid-19.
Quando finalmente foi remarcado para 2023, ela se organizou para viajar até o Rio de Janeiro, adquirindo agens aéreas no valor de R$ 2.146,51.
Mas, apenas duas horas antes do início da apresentação, os organizadores anunciaram o adiamento do show para o dia 20 de novembro, em razão de condições climáticas adversas. O Engenhão já estava praticamente lotado.
Sem condições financeiras de permanecer na cidade até a nova data e obrigada a retornar ao trabalho, a fã perdeu o espetáculo e buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos, além de compensação por danos morais.
A Justiça de 1º grau deu razão à consumidora, condenando a empresa produtora do show ao pagamento integral do valor das agens, corrigido monetariamente, além de R$ 10 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu, alegando força maior devido ao calor extremo e à previsão de tempestade. Sustentou ainda que não poderia ser responsabilizada por gastos como agens e hospedagem.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a empresa não apenas ignorou as previsões climáticas amplamente divulgadas nos dias anteriores, como também colocou em risco o público ao manter o evento até poucas horas antes do início, sem providenciar cancelamento antecipado ou oferecer alternativas.
“Assim, considero evidente a configuração do ato ilícito, com base na Teoria do Risco do Negócio, segundo a qual o provedor de serviços responde pelos danos por ele ocasionados independente de culpa. (...) Resta evidente ainda o dever de indenização pelos danos morais, pois a decepção pela espera, as horas adas em temperaturas extremas sem o devido e, seguramente, ultraam o mero aborrecimento, restando sobejamente demonstrado o dano sofrido, o que se infere da própria dinâmica dos fatos debatidos na demanda”, ressaltou o desembargador.
O Tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau. A empresa apelante deverá arcar com os danos materiais de R$ 2.146,51 e pagar R$ 10.000,00 por danos morais, além das custas do processo e honorários advocatícios.
(Com informações da assessoria do TJMS)